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Legislação Especial › Lei de Execução Penal (LEP) e Regulamentos Estaduais
• Ano: 2021 • Banca: Fumarc • Órgão: Polícia do Estado de Minas Gerais • Cargo: Escrivão de Polícia de Minas Gerais • Escolaridade: Superior • Acerto: 100% • Difícil

Muitos criminólogos defendem ser útil manter-se firme, em linha de princípio, a distinção entre sociologia criminal e sociologia jurídico-penal. Entretanto, Alessan- dro Baratta sustenta que um ponto de encontro e de superposição logicamente necessário entre os referidos campos do conhecimento deriva do caráter proble- mático que alguns conceitos adquiriram no âmbito do labeling approach. 31

I. A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma re- ação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a es- trutura social global. A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propria- mente o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada. NO ENTANTO,

II. Mesmo permanecendo firme o princípio de delimitação, o campo da soci- ologia criminal e o da sociologia penal se sobrepõem necessariamente, ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio, que podem ser colocados em conexão estreita com a função e os efeitos estigmatizantes da relação social, institucional e não institucional.

Está CORRETO o que se afirma em:

A
I e II são proposições falsas.
B
I e II são proposições verdadeiras e II é uma justificativa correta da I.
C
I e II são proposições verdadeiras, mas II não é uma justificativa correta da
D
I é uma proposição falsa e II é uma proposição verdadeira.