Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal – CPP, analise as assertivas abaixo: I – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, entre outras providências, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, bem assim colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. II – Conforme sua literalidade, o Código de Processo Penal elenca crimes em relação aos quais o Delegado de Polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá o nome da autoridade requisitante, o número do Inquérito Policial e a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. III – De acordo com previsão expressa no Código de Processo Penal, nos casos em que servidores vinculados às instituições de segurança pública dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em Inquéritos Policiais, Inquéritos Policiais Militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao crime de homicídio com emprego de arma de fogo, praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações de exclusão de ilicitude dispostas no Código Penal, o indiciado poderá constituir defensor. O mesmo dispositivo se estende, nas mesmas condições, aos militares das Forças Armadas. Não obstante, a literalidade do CPP restringe tal hipótese de constituição de defensor ao crime de homicídio praticado com emprego de arma de fogo, tendo em vista sua natureza de crime doloso contra a vida. Caso não haja a constituição do defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação da instauração do procedimento investigatório, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado, recaindo, preferencialmente, sobre a Advocacia-Geral do Estado.
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